Ir para o conteúdo
Mãos assinando documento de posse de imóvel, com maquete de casa sobre a mesa

Ações possessórias · DF e Entorno · 100% online

Invadiram seu imóvel ou foi citado?

No DF e Entorno: reintegração, interdito, manutenção e defesa. A advogada responde no WhatsApp em até 15 minutos, com honorários parcelados.

Sua situação

Qual é o seu caso?

Invasão ou ocupação

Invadiram ou ocuparam o meu imóvel

Terreno, lote ou casa ocupado sem autorização, ameaça de invasão, cerca derrubada ou acesso obstruído. Conforme o estágio, cabe reintegração de posse, interdito proibitório ou manutenção de posse.

Contar o meu caso

Citação ou notificação

Fui citado ou notificado numa ação de posse

O prazo de defesa é curto e é nele que se decide se a liminar ainda pode ser revertida. Tenha em mãos o documento que você recebeu: é por ele que a conversa começa.

Contar o meu caso

No Distrito Federal e no Entorno, boa parte dos imóveis vem de parcelamentos irregulares e ocupações antigas. Por isso a posse costuma ser disputada mesmo sem escritura registrada, e a documentação que existir já ajuda.

  • Quando a posse já foi perdida para uma invasão ou ocupação, a reintegração busca retomar o imóvel, inclusive em caráter de urgência quando a lei permite liminar.

Como funciona o atendimento

01

Você conta a situação

Quem está no imóvel, há quanto tempo, e o que já aconteceu: invasão, ameaça, notificação recebida ou ação já protocolada contra você.

02

Levantamento da documentação

O que existir já ajuda, mesmo sem escritura registrada: contrato, recibos, contas no seu nome, testemunhas do tempo de posse.

03

Medida cabível

Reintegração, interdito ou manutenção, conforme o estágio do conflito: posse já perdida, ameaça iminente ou turbação em andamento.

04

Acompanhamento até a decisão

Inclusive em caráter de urgência, quando cabe pedido de liminar, com acompanhamento pelo mesmo WhatsApp do primeiro contato.

Quem responde no WhatsApp é a própria advogada, em até 15 minutos. Os honorários são combinados por escrito antes da contratação, com possibilidade de parcelamento.

Daniela Vaz analisando um processo no escritório

Prazo

Prazo e liminar

O tempo desde a invasão pesa até na hora de pedir liminar, e quem foi citado numa ação possessória tem prazo para responder. Por isso vale analisar o caso cedo.

Perguntas frequentes

O que sempre perguntam

Ficou com outra dúvida? Chame no (61) 98214-9006.